Mantida ordem de prisão a acusado de não pagar pensão completa

postado em 18/04/2013

Mantida ordem de prisão a acusado de não pagar pensão completa

 

 

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, manteve o decreto de prisão preventiva em desfavor de João Daniel Marques Fernandes devido à inadimplência de pensão alimentícia. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (05).

 

     “As alegações do paciente são no sentido de que pagou parcialmente o seu débito e que houve significativa modificação em sua situação econômica. Esses fundamentos, seguindo entendimento dos Tribunais Superiores, não são suficientes para a concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo fundamental uma análise mais aprofundada das peculiaridades do caso concreto”, fundamentou o relator.

 

     O desembargador presidente também explicou que, após analisar os autos, não vislumbrou conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso.

 

     Ao impetrar o habeas corpus, o acusado havia alegado que pagamento parcial da pensão alimentícia se deu por causa de uma mudança em sua situação econômica e que, caso permaneça em vigor o acordo ora realizado, iria comprometer o seu próprio sustento.

 

      Matéria referente ao Habeas Corpus impetrado durante o Plantão Judiciário

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas